Declaração de Rectificação n.º 41/94 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 16/94, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 16/94, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios para o ano de 1993 no montante de 38494487 contos, publicada no Diário da República, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1994
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Declaração n.º 16/94, publicada no Diário da República, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Em 01 - Encargos Gerais da Nação, no cap. 50, div. 11, subdiv. 10, onde se lê «C. E. 08.02.04 - Câmaras Municipais (1)» deve ler-se «C. E. 08.02.04 - alínea A - Câmaras Municipais (1)».
Em 14 - Ministério da Educação, no cap. 01, div. 26, subdiv. 99, onde se lê «6.00.00 - Outras despesas correntes:» deve ler-se «06.00.00 - Outras despesas correntes:».
No cap. 80, div. 23, subdiv. 20, onde se lê «C. F. 2.02.0» deve ler-se «C. F. 3.02.0».
Em 19 - Ministério do Mar, no cap. 50, div. 54, subdiv. 08, onde se lê «GSEFES» deve ler-se «GSEPES» e onde se lê «C. E. 08.02.03 - A - IFADAP (2) - 182922» deve ler-se «C. E. 08.02.03 - A - IFADAP (2) - 182992».
No total do Ministério deve considerar-se o montante de 184424 contos.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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