Despacho Normativo n.º 419/94 — Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro dois lugares de assessor principal da…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro dois lugares de assessor principal da carreira técnica superior e um da carreira técnica superior de serviço social, a extinguir quando vagarem

Histórico de alterações JSON API

Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 35/93, de 21 de Outubro, cessaram automaticamente, em 26 de Outubro de 1993, as comissões de serviço em que os licenciados Carlos Guerreiro de Moura, Maria Lídia Ferreira Morgado e Maria Manuel do Nascimento de Almeida Neves vinham exercendo cargos dirigentes no extinto Centro Regional de Segurança Social de Coimbra e que os mesmos reúnem os requisitos necessários para o provimento na categoria de assessor principal;

Considerando o disposto na primitiva redacção do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, mantida transitoriamente em vigor pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e o disposto nos n.os 6 e 8 do mesmo artigo 18.º, na redacção dada pelo artigo 1.º do citado Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho:

Determina-se o seguinte:

1 - São criados no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado pela Portaria n.º 1055/93, de 21 de Outubro, dois lugares de assessor principal da carreira técnica superior e um da carreira técnica superior de serviço social, a extinguir quando vagarem.

2 - A criação dos lugares referidos no número anterior produz efeitos a 26 de Outubro de 1993.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 18 de Abril de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Fernando Mário Teixeira de Almeida, Secretário de Estado da Segurança Social.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).