Despacho Normativo n.º 426/94 — Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro um lugar de assessor informático principal…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-06-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro um lugar de assessor informático principal da carreira técnica superior de informática, a extinguir quando vagar

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Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, cessou automaticamente em 1 de Setembro de 1993 a comissão de serviço que o licenciado José da Cruz Penedo vinha exercendo como presidente do conselho directivo no extinto Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco e que o mesmo reúne os requisitos necessários para provimento na categoria de assessor informático principal;

Considerando o disposto na primitiva redacção do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, mantida transitoriamente em vigor pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 3, 6 e 8 do mesmo artigo 18.º, na redacção dada pelo artigo 1.º do citado Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro;

Considerando ainda o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado pela Portaria n.º 1055/93, de 21 de Outubro, um lugar de assessor informático principal da carreira técnica superior de informática, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 1 de Setembro de 1993.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 18 de Abril de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Fernando Mário Teixeira de Almeida, Secretário de Estado da Segurança Social.

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