Despacho Normativo n.º 443/94 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de técnico economista principal…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de técnico economista principal, contingentado na Direcção Distrital de Finanças de Santarém, a extinguir quando vagar

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Considerando que em 1 de Setembro de 1993 cessou a comissão de serviço a licenciada Hélia Santos Duarte Félix, à data vogal do conselho directivo do extinto Centro Regional de Segurança Social de Santarém, lugar equiparado a director de serviços, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de técnico economista principal, contingentado na Direcção Distrital de Finanças de Santarém, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1993.

Ministério das Finanças, 16 de Maio de 1994. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.

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