Despacho Normativo n.º 446/94 — Cria no quadro próprio de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional um lugar de assessor principal, a…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro próprio de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar

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Considerando que o licenciado Vítor Manuel de Oliveira Lourenço, exercendo em comissão de serviço o cargo de chefe de divisão na Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, constante do anexo II ao Decreto Regulamentar n.º 32/89, de 27 de Outubro, um lugar de assessor principal.

2 - O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças, 11 de Maio de 1994. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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