Despacho Normativo n.º 448/94 — Cria nos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais vários lugares, a extinguir quando…
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Cria nos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais vários lugares, a extinguir quando vagarem
Considerando que, em consequência da nova Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 284/93, de 18 de Agosto, cessaram as comissões de serviço, como dirigentes, dos engenheiros civis António José Correia Abrantes, Joel Ricardo Nunes Vaz, Celso Aurélio Ribeiro de Caires, Alexandre António Sequeira Santos Navalho e José Alberto Godinho Rodrigues, dos arquitectos José Augusto de Carvalho Barbosa Colen e Jorge Sebastião Matos de Brito e Abreu e dos técnicos superiores arquitecto Carlos Lino de Sousa Álvares Pereira e licenciada Margarida Maria Cavaca Carreira Caetano de Morais Alçada, todos do quadro da mesma Direcção-Geral;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
São criados nos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais abaixo indicados, anexos à Portaria n.º 1027/93, de 14 de Outubro, os seguintes lugares, a extinguir à medida que vagarem:
Mapa I - Serviços centrais da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais:
Engenheiro civil assessor principal - 4;
Arquitecto assessor principal - 2;
Técnico superior assessor principal - 2;
Mapa IV - Direcção Regional de Edifícios de Lisboa:
Engenheiro civil assessor principal - 1.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 11 de Maio de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.
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