Portaria n.º 459/94 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 233/94, de 16 de Abril (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-04-24, Portaria n.º 475/2002 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …
Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 233/94, de 16 de Abril (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Cegonha", "Esfola" e "Zambujal", sitos nas freguesias de Selmos e São Pedro de Pomares, municípios da Vidigueira e de Beja)
de 30 de Junho
Pela Portaria n.º 233/94, de 16 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Nossa Senhora das Neves a zona de caça associativa da Herdade da Cegonha e anexas, situada nas freguesias de Selmes e São Pedro de Pomares, municípios da Vidigueira e de Beja (processo n.º 1520 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de erro na referida portaria, o que implica que se proceda à respectiva correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Cegonha", "Esfola" e "Zambujal", sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com uma área de 598,10 ha, e "Herdade da Chaminé", sito na freguesia de São Pedro de Pomares, município de Beja, com uma área de 161,8305 ha, perfazendo uma área de 759,9305 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Junho de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/06/149b00/34603461.pdf))
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