Portaria n.º 462/94 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 668-D/93, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 2009-05-27, Portaria n.º 563/2009 — Anexa à zona de caça associativa de Valhascos e Cabeça das Mós vá…
Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 668-D/93, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Sardoal e Valhascos, município do Sardoal)
de 30 de Junho
Pela Portaria n.º 668-D/93, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Cabeça das Mós a zona de caça associativa de Valhascos e Cabeça das Mós, situada nas freguesias do Sardoal e Valhascos, município do Sardoal (processo n.º 1513 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de várias reclamações, o que obrigou a entidade gestora a retirar da zona de caça as áreas reclamadas; deste modo, torna-se necessário corrigir a portaria mencionada em epígrafe.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Valhascos e Sardoal, município do Sardoal, com uma área de 1324,5290 ha.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Junho de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/06/149b00/34623463.pdf))
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