Portaria n.º 463-A/94 — Suspende a cobrança de portagens na Ponte 25 de Abril durante o mês de Julho de 1994
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Suspende a cobrança de portagens na Ponte 25 de Abril durante o mês de Julho de 1994
de 30 de Junho
Na sequência do que foi anunciado, determinou-se o estudo de um regime especial de pagamento das portagens para os utilizadores habituais.
Atendendo aos interesses destes utilizadores, entendeu-se que o pagamento de portagens deveria ser suspenso durante o período em que decorresse o estudo mencionado, sem prejuízo da isenção do pagamento de portagem durante o mês de Agosto, previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 1089-A192, de 26 de Novembro.
Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265-A/92, de 26 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:
1.º A cobrança de portagens na Ponte 25 de Abril é suspensa durante o mês de Julho de 1994.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 1994.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Junho de 1994.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
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