Portaria n.º 463-A/94 — Suspende a cobrança de portagens na Ponte 25 de Abril durante o mês de Julho de 1994

Tipo Portaria
Publicação 1994-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Suspende a cobrança de portagens na Ponte 25 de Abril durante o mês de Julho de 1994

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de 30 de Junho

Na sequência do que foi anunciado, determinou-se o estudo de um regime especial de pagamento das portagens para os utilizadores habituais.

Atendendo aos interesses destes utilizadores, entendeu-se que o pagamento de portagens deveria ser suspenso durante o período em que decorresse o estudo mencionado, sem prejuízo da isenção do pagamento de portagem durante o mês de Agosto, previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 1089-A192, de 26 de Novembro.

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265-A/92, de 26 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:

1.º A cobrança de portagens na Ponte 25 de Abril é suspensa durante o mês de Julho de 1994.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 1994.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Junho de 1994.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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