Decreto do Presidente da República n.º 47/94 — Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a Irlanda para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-12-06, Decreto do Presidente da República n.º 121/2006 — Ratifica o Protocolo entre a República …
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a Irlanda para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o respectivo Protocolo
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados a Convenção entre a República Portuguesa e a Irlanda para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o respectivo Protocolo, assinados em Dublin em 1 de Junho de 1993, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/94, em 9 de Fevereiro de 1994.
Assinado em 18 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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