Portaria n.º 47/94 — Integra na área de competência territorial da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Concelho de Almada a freguesia da…

Tipo Portaria
Publicação 1994-01-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Integra na área de competência territorial da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Concelho de Almada a freguesia da Charneca da Caparica

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º A freguesia da Charneca da Caparica, actualmente abrangida na competência territorial da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Almada, é integrada na área de competência territorial da 2.ª Conservatória do Registo Predial do mesmo concelho.

2.º Esta portaria entra em vigor em 1 Março de 1994.

Ministério da Justiça.

Assinada em 31 de Dezembro de 1993.

Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).