Declaração de Rectificação n.º 47/94 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 24/94, do Ministério das Finanças, que autoriza alterações ao Orçamento do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 24/94, do Ministério das Finanças, que autoriza alterações ao Orçamento do Estado para o ano de 1993, publicada no Diário da República, n.º 56, de 8 de Março de 1994
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Declaração n.º 24/94, publicada no Diário da República, n.º 56, de 8 de Março de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Em «01 - Encargos Gerais da Nação», no cap. 50, div. 42, subdiv. 01, onde se lê «C. E. 04.00.00 - Transferências de capital:» deve ler-se «C. E. 04.00.00 - Transferências correntes:».
Em «02 - Ministério da Defesa Nacional», à designação «Investimentos do Plano» deve ser aposta a classificação orgânica cap. 50.
Em «11 - Ministério da Agricultura», no cap. 50, div. 54, subdiv. 35, onde se lê «C. E. 08.03.00 - Administrações públicas:» deve ler-se «C. E. 08.03.00 - Administrações privadas:».
Em «14 - Ministério da Educação», no cap. 50:
Na div. 10, subdiv. 06, onde se lê «C. E. 07.01.8» deve ler-se «C. E. 07.01.08».
Na div. 12, subdiv. 26, onde se lê «C. E. 08.02.00» deve ler-se «C. E. 08.02.03».
Em «16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações»:
No cap. 01, div. 04, subdiv. 01, onde se lê «C. E. 02.02.02 - Conservação de bens» deve ler-se «C. E. 02.03.02 - Conservação de bens».
No cap. 02, div. 05, subdiv. 01, onde se lê «C. E. 02.00.00 - Aquisição de bens e serviços:» deve ler-se «C. E. 02.00.00 - Aquisição de bens e serviços correntes:».
No cap. 03, div. 01, subdiv. 01, onde se lê «C. F. 8.03.0, C. E. 07.01.07 - Material de informática» deve ler-se «C. F. 8.03.3, C. E. 07.01.07 - Material de informática».
Em «18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais», no cap. 50, div. 16, subdiv. 02, onde se lê «C. F. 6.08.0, alínea A - GSBCE» deve ler-se «C. F. 6.03.0, alínea A - GSBCE».
Em «19 - Ministério do Mar», no cap. 50:
Na div. 13, subdiv. 01, onde se lê «C. F. 8.02.0» deve ler-se «C. F. 8.02.2».
Na div. 22, subdiv. 02, onde se lê «C. F. 8.02.0» deve ler-se «C. F. 8.02.2».
Na div. 22, subdiv. 04, onde se lê «C. F. 8.02.0» deve ler-se «C. F. 8.02.2».
Na div. 22, subdiv. 05, onde se lê «C. F. 8.02.0» deve ler-se «C. F. 8.02.2».
Na div. 22, subdiv. 06, onde se lê «C. F. 8.02.0» deve ler-se «C. F. 8.02.2».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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