Despacho Normativo n.º 476/94 — Cria no quadro de pessoal do Instituto Português de Museus um lugar de assessor principal da carreira de técnico…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal do Instituto Português de Museus um lugar de assessor principal da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar
Considerando que a técnica superior de 1.ª classe licenciada Ana Maria de Castro Henriques cessou a comissão de serviço como chefe da Divisão de Inventário e Classificação do Departamento de Museus, Património Móvel e Imaterial, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 278/91, de 9 de Agosto;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 278/91, de 9 de Agosto, um lugar de assessor principal da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 278/91, de 9 de Agosto.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 10 de Março de 1994. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.
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