Despacho Normativo n.º 486/94 — Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste um lugar de técnico superior…
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Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste um lugar de técnico superior principal da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar
Considerando que em 13 de Outubro de 1992 cessou a comissão de serviço Carlos Manuel da Silva Rodrigues, à data director de serviços da administração da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, constante do anexo V da Portaria n.º 826/93, de 8 de Setembro, um lugar de técnico superior principal da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 13 de Outubro de 1992, considerando-se tais efeitos como reportados ao anterior quadro da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, até à data da entrada em vigor da portaria referida no n.º 1.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, 7 de Junho de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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