Portaria n.º 49/94 — Cria as secções financeiras do Centro de Gestão Financeira do Comando das Tropas Aerotransportadas, da Escola das…

Tipo Portaria
Publicação 1994-01-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria as secções financeiras do Centro de Gestão Financeira do Comando das Tropas Aerotransportadas, da Escola das Tropas Aerotransportadas e da Área Militar de São Jacinto

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Janeiro

A criação do Comando das Tropas Aerotransportadas e respectivas unidades e órgãos impõe a criação dos órgãos de apoio de finanças que garantam o seu funcionamento.

Atento o disposto nos Decretos-Leis n.os 50/93, de 26 de Fevereiro, e 524/77, de 21 de Dezembro, e nas Portarias n.os 536/86 e 563/86, de 20 de Setembro e de 1 de Outubro, respectivamente:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º É criado, em 1 de Janeiro de 1994, o Centro de Gestão Financeira do Comando das Tropas Aerotransportadas, na dependência directa do respectivo comandante, que se rege pelo regulamento aprovado pela Portaria n.º 536/86, de 20 de Setembro.

2.º São criadas e iniciam a sua actividade, que se rege pelo regulamento aprovado pela Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 286/88 e 731/93, de 6 de Maio e de 13 de Agosto, respectivamente, em 1 de Janeiro de 1994, as secções financeiras das seguintes unidades e órgãos do Exército:

Centro de Gestão Financeira do Comando das Tropas Aerotransportadas;

Escola das Tropas Aerotransportadas;

Área Militar de São Jacinto.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 23 de Dezembro de 1993.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

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