Declaração de Rectificação n.º 49/94 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 16/94, do Ministério das Finanças, autoriza a abertura de créditos especiais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 16/94, do Ministério das Finanças, autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios para o ano de 1993 no montante de 38494487 contos, publicada no Diário da República, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1994
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Declaração n.º 16/94, publicada no Diário da República, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Em «06 - Ministério das Finanças», no cap. 12 - «Encargos da dívida pública», onde se lê «Div. 98 - Despesas com compensação em receita - Sem transição de saldos:» deve ler-se «Div. 07 - Dívida pública interna a cargo do Tesouro (DGT) - subdiv. 98 - Despesas com compensação em receita - Sem transição de saldos:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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