Despacho Normativo n.º 493/94 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-07-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar

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Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma;

Considerando que a licenciada Maria Margarida Filipe da Encarnação, chefe de divisão de Orçamento e Conta da ADSE, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do respectivo lugar:

Determina-se o seguinte:

É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pela Portaria n.º 65/88, de 2 de Fevereiro, e demais legislação complementar, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Ministério das Finanças, 21 de Junho de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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