Decreto Regulamentar Regional n.º 5/94/A — Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro [aprova a orgânica do Instituto de Alimentação e…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1994-04-27
Última atualização 2020-01-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 2020-01-22, Decreto Legislativo Regional n.º 3/2020/A — Organização e funcionamento do Instituto de A…

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro [aprova a orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA). Revoga os Decretos Regulamentares Regionais n.os 2/87/A, de 8 de Janeiro, 32/88/A, de 2 de Agosto, 64/88/A, de 27 de Outubro, e 30/92/A, de 18 de Julho]

Histórico de alterações JSON API

Após a publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, constatou-se ser necessário proceder a mais alguns ajustamentos e a correcções no quadro de pessoal respectivo.

Assim, em execução do disposto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/89/A, de 28 de Julho, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aditado ao artigo 51.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, o n.º 9, com a seguinte redacção:

9 - Os auxiliares técnicos do Serviço de Classificação de Leite que venham exercendo funções de técnico auxiliar de laboratório e possuam o 9.º ano de escolaridade, ou equivalente, transitam para a carreira correspondente às funções exercidas, sendo integrados na categoria mais baixa da carreira em cujo desenvolvimento esteja incluído escalão a que corresponda remuneração igual ou, se não houver coincidência, remuneração imediatamente superior à auferida à data da entrada em vigor do presente diploma, ficando obrigados à frequência de um curso de formação adequado, de duração não inferior a 12 meses.

Art. 2.º Ao quadro de pessoal do IAMA, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, são aditados os lugares indicados no mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, e às transições nele previstas é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 54.º do mesmo diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 9 de Fevereiro de 1994.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Março de 1994.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO — Mapa a que se refere o artigo 2.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/04/097b00/20472047.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).