Portaria n.º 500/94 — Estabelece que no município de Lisboa não haja áreas a integrar na Reserva Agrícola Nacional (RAN)

Tipo Portaria
Publicação 1994-07-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece que no município de Lisboa não haja áreas a integrar na Reserva Agrícola Nacional (RAN)

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de 6 de Julho

Considerando o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, que estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN);

Considerando que toda a área do município de Lisboa foi objecto de um Plano Geral de Urbanização e que nela não existem áreas afectas à agricultura;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que no município de Lisboa não haja áreas a integrar na Reserva Agrícola Nacional.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 15 de Junho de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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