Portaria n.º 510/94 — Fixa e divulga as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição em 1994, nos estabelecimentos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa e divulga as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição em 1994, nos estabelecimentos de ensino superior público
de 7 de Julho
Considerando as vagas fixadas pelas instituições de ensino superior público;
Ponderada a necessária adequação à política educativa;
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição no ensino superior público, a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, são, para 1994, os constantes dos anexos I e II à presente portaria.
2.º
Fixação das vagas
Nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92, são fixadas, através do anexo I à presente portaria, as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1994, nos estabelecimentos de ensino superior público tutelados exclusivamente pelo Ministério da Educação.
3.º
Divulgação de vagas
São divulgadas, através do anexo II à presente portaria, as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1994, nos estabelecimentos de ensino superior público sujeitos a dupla tutela, fixadas pelas entidades competentes, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Junho de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — Instituições tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação
Vagas aprovadas ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro
I.1 - Ensino universitário
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/155b00/36303639.pdf))
I.2 - Ensino politécnico
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/155b00/36303639.pdf))
ANEXO II — Instituições sujeitas a dupla tutela
Vagas aprovadas nos termos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/155b00/36303639.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).