Despacho Normativo n.º 519/94 — Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-07-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar

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Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe é conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;

Considerando que Maria José Faria de Freitas, assessora do quadro único do pessoal do Ministério da Educação, em comissão de serviço como administradora da Universidade de Lisboa, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do necessário lugar:

Determina-se que seja criado no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação, 30 de Maio de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

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