Resolução da Assembleia da República n.º 52/94 — Bloqueio a Cuba
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Bloqueio a Cuba
Bloqueio a Cuba
A Assembleia da República, na sua reunião de 14 de Julho de 1994, resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:
1 - Expressar a sua preocupação com as consequências para o povo cubano de medidas que foram tema das Resoluções n.os 47/19 e 48/19 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
2 - Manifestar o desejo de que, a exemplo do que aconteceu relativamente ao Vietname, seja posto termo a um bloqueio que priva o povo da República de Cuba de géneros alimentícios, medicamentos, energia e outros bens de primeira necessidade.
Aprovada em 14 de Julho de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
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