Despacho Normativo n.º 541/94 — Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de oficial…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de oficial administrativo principal da carreira administrativa, a extinguir quando vagar
Considerando que em 14 de Julho de 1993 cessou a comissão de serviço que o primeiro-oficial do quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social de Santarém licenciada Maria da Conceição da Silva Casanova vinha exercendo, como secretária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém, cargo equiparado a chefe de divisão, para todos os efeitos legais, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei n.º 260/88, de 23 de Julho, e que a mesma reúne os requisitos necessários para o provimento na categoria de oficial administrativo principal;
Considerando o disposto na primitiva redacção do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, mantida transitoriamente em vigor pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e o disposto nos n.os 6 e 8 do mesmo artigo 18.º, na redacção dada pelo artigo 1.º do citado Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro;
Considerando, ainda, o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria n.º 1056/93, de 21 de Outubro, um lugar de oficial administrativo principal da carreira administrativa, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 14 de Julho de 1993.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 28 de Junho de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).