Portaria n.º 55/94 — Altera a Portaria n.º 571/93, de 2 de Junho, que define os objectivos, estrutura e composição do Departamento de Gestão…

Tipo Portaria
Publicação 1994-01-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 571/93, de 2 de Junho, que define os objectivos, estrutura e composição do Departamento de Gestão de Recursos Educativos

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de 21 de Janeiro

Todos os anos há necessidade de apetrechar as escolas com novo material escolar de forma a estas desenvolverem cabalmente as suas actividades.

A satisfação de tais necessidades torna-se ainda mais relevante se considerarmos, por um lado, o aumento da rede escolar que progressivamente tem vindo a ser realizado ao longo dos últimos anos e, por outro, a natural renovação do material escolar que anualmente se impõe fazer.

A nova estrutura do Ministério da Educação, tornada efectiva com a recente reforma em curso, encontra-se dotada, através do Departamento de Gestão de Recursos Educativos, dos necessários meios humanos e técnicos que permitem, em colaboração com as direcções regionais de educação, proceder, através dos adequados concursos, à qualificação do mobiliário escolar com vista a posteriormente se efectuar de forma racional e célere o apetrechamento da rede escolar.

O Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril, que estabelece a orgânica das direcções regionais de educação, prevê, através do seu artigo 5.º, mecanismos de articulação das direcções regionais com os serviços centrais com vista às aquisições de equipamentos educativos.

Importa, pois, consagrar uma solução que atribua ao Departamento de Gestão de Recursos Educativos a função de promover a qualificação do mobiliário escolar.

Assim, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 139/93, de 26 de Abril:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que a alínea f) do n.º 3.º da Portaria n.º 571/93, de 2 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

3.º ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

Proceder a estudos relativos a mobiliário escolar e outro equipamento necessário ao funcionamento das escolas, tendo em vista a sua adequação ergonómica e funcional, as suas condições de segurança e a evolução tecnológica, e promover concursos de qualificação de equipamento e outras acções conducentes à racionalização global dos processos levados a efeito pelas direcções regionais de educação e por outros organismos para apetrechamento de escolas;

g)

...

h)

...

i)

...

j)

...

l)

...

m)

...

n)

...

Ministério da Educação.

Assinada em 31 de Dezembro de 1993.

A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

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