Despacho Normativo n.º 568/94 — Fixa, para o ano de 1994, o parâmetro de referência R a considerar na determinação da valia industrial de projectos de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-07-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa, para o ano de 1994, o parâmetro de referência R a considerar na determinação da valia industrial de projectos de investimento

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(IIDE010301)

Conforme disposto no Despacho Normativo n.º 548/94 (IIDE0103), que regulamenta o Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresarias Integradas, o apoio a projectos de investimento que se candidatem no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do referido regime depende da sua valia industrial, determinada de acordo com os critérios estabelecidos no anexo A ao citado despacho normativo.

Dos critérios adoptados faz parte o nível da produtividade económica da empresa pós-projecto, com o qual se pretende, nomeadamente, avaliar a aproximação da produtividade média nacional, medida através da relação VAB/trabalhador, ao padrão de eficiência comunitária, comparando a situação das empresas após a realização dos seus projectos (R(índice 2)) com um parâmetro de referência (R), a divulgar pelo Ministério da Indústria e Energia. O valor a atribuir a este parâmetro deverá ter em conta não só a produtividade nacional verificada no momento da sua definição mas também o valor da produtividade comunitária constatada no mesmo momento e os objectivos que, neste domínio, se pretende atingir através do regime de apoio em questão.

Assim, tendo em consideração os valores referidos, determina-se que o parâmetro de referência R a considerar na determinação da valia industrial de projectos de investimento, a que se refere o n.º 4 do anexo A ao Despacho Normativo n.º 548/94 (IIDE0103), é, para o ano de 1994, de 4800 contos.

Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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