Despacho Normativo n.º 569/94 — Define os termos em que o processo de auditoria financeira e de qualificação de risco deverão ser efectuados

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-07-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Define os termos em que o processo de auditoria financeira e de qualificação de risco deverão ser efectuados

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(IIDE010701)

O Despacho Normativo n.º552/94 (IIDE0107), que regula o Regime de Apoio à Adesão ao Mercado de Capitais, estabelece na alínea g) do n.º 1 do seu artigo 5.º a competência do Ministro da Indústria e Energia para a definição dos termos em que os processos de auditoria financeira e de qualificação de risco deverão ser efectuados.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - As auditorias financeiras deverão ser realizadas por uma entidade externa especializada e visarão, para além do exame às demonstrações financeiras por forma a aferir a sua fiabilidade, a revisão dos sistemas de informação de gestão e de controlo interno do promotor.

2 - O processo de qualificação de risco deverá permitir identificar a capacidade de pagamento atempado, por parte do promotor, das responsabilidades assumidas por emissão de dívida, bem como avaliar a atractividade dos títulos da empresa para os investidores. Deverão ser analisadas, nomeadamente, as seguintes áreas:

a)

Quadro institucional, mercados e posicionamento estratégico;

b)

Organização, gestão e recursos humanos;

c)

Actividade e qualidade dos activos;

d)

Situação económico-financeira;

e)

Perspectiva da empresa promotora.

Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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