Declaração de Rectificação n.º 57/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 134/94, dos Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo, que aprova o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 134/94, dos Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo, que aprova o Regulamento da Comercialização de Materiais Florestais de Reprodução, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 1994
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 134/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê «As espécies de materiais florestais de reprodução enunciadas no anexo I» deve ler-se «Os materais florestais de reprodução das espécies enunciadas no anexo I».
No n.º 4 do artigo 2.º, onde se lê «os materiais da base que» deve ler-se «os materiais de base que».
No anexo I, no n.º 1, à lista dos materiais de reprodução sexuada deve ser acrescentada a espécie «Larix leptolepis (Sieb. x Zucc.) Gord.».
No anexo V, em «III - Condições a que devem obedecer as plantas», no n.º 3.2.1.2 «Normas mínimas CEE (idade e dimensões)», no quadro, na col. «Idade máxima (anos)», todas as aspas devem ser suprimidas.
Na nota 1, no final do quadro antes referido, onde se lê «O período de vegetação é considerado indicado» deve ler-se «O período de vegetação é considerado iniciado».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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