Decreto do Presidente da República n.º 57/94 — Ratifica o Acordo por Troca de Notas entre a República Portuguesa e a República de Chipre Relativo à Supressão de Vistos

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1994-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ratifica o Acordo por Troca de Notas entre a República Portuguesa e a República de Chipre Relativo à Supressão de Vistos

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de 21 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo por Troca de Notas entre a República Portuguesa e a República de Chipre Relativo à Supressão de Vistos, assinado em 17 de Junho de 1992, em Paris, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/94, em 17 de Março de 1994.

Assinado em 8 de Junho de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Junho de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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