Despacho Normativo n.º 570/94 — Define os critérios de selecção a aplicar ao Plano de Acção de Regime de Apoio à Dinamização de Capital de Risco
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Define os critérios de selecção a aplicar ao Plano de Acção de Regime de Apoio à Dinamização de Capital de Risco
(IIDE050101)
O Despacho Normativo n.º 563/94 (IIDE0501), que regulamenta o Regime de Apoio à Dinamização do Capital de Risco, dispõe que o plano de acção previsto na alínea b) do seu artigo 6.º deverá estar de acordo, conforme o que dispõe a alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do mesmo diploma, com critérios de selecção a definir por despacho do Ministro da Indústria e Energia.
Nestes termos, determina-se que os critérios de selecção a aplicar ao plano de acção a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 563/94 (IIDE0501) deverão contemplar:
A vocação do projecto (tipo e natureza das operações);
A dimensão média das empresas alvo;
A duração média das participações;
Os sectores alvo de intervenção;
O valor médio das participações;
O apoio técnico prestado pelo promotor do projecto.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indútria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
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