Despacho Normativo n.º 570/94 — Define os critérios de selecção a aplicar ao Plano de Acção de Regime de Apoio à Dinamização de Capital de Risco

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-07-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Define os critérios de selecção a aplicar ao Plano de Acção de Regime de Apoio à Dinamização de Capital de Risco

Histórico de alterações JSON API

(IIDE050101)

O Despacho Normativo n.º 563/94 (IIDE0501), que regulamenta o Regime de Apoio à Dinamização do Capital de Risco, dispõe que o plano de acção previsto na alínea b) do seu artigo 6.º deverá estar de acordo, conforme o que dispõe a alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do mesmo diploma, com critérios de selecção a definir por despacho do Ministro da Indústria e Energia.

Nestes termos, determina-se que os critérios de selecção a aplicar ao plano de acção a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 563/94 (IIDE0501) deverão contemplar:

a)

A vocação do projecto (tipo e natureza das operações);

b)

A dimensão média das empresas alvo;

c)

A duração média das participações;

d)

Os sectores alvo de intervenção;

e)

O valor médio das participações;

f)

O apoio técnico prestado pelo promotor do projecto.

Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indútria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).