Despacho Normativo n.º 571/94 — Fixa o limite máximo da intervenção das sociedades de capital de risco
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1 ato modificativo · 1998-05-12, Despacho Normativo n.º 43/98 — Altera o Despacho Normativo n.º 571/94 (IIDE050102), de 29…
Fixa o limite máximo da intervenção das sociedades de capital de risco
(IIDE050102)
O Despacho Normativo n.º 563/94 (IIDE0501), que regulamenta o Regime de Apoio à Dinamização do Capital de Risco, estabelece no n.º 3 do seu artigo 8.º a competência do Ministro da Indústria e Energia para a definição dos limites de intervenção das sociedades de capital de risco em resultado das acções definidas no diploma.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 563/94 (IIDE0501), determina-se o seguinte:
1 - O limite máximo da intervenção das sociedades de capital de risco, em resultado das acções referidas no n.º 1 do artigo 8.º do Regime de Apoio à Dinamização do Capital de Risco, não poderá ultrapassar um terço do capital das empresas participadas.
2 - Os investimentos superiores a 50000 contos, sempre que promovidos por sociedades de capital de risco que não sejam maioritariamente privadas, devem ser efectuados em consórcio.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indútria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
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