Despacho Normativo n.º 588/94 — Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças um lugar de inspector de finanças superior, a extinguir quando…
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Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças um lugar de inspector de finanças superior, a extinguir quando vagar
Considerando que em 27 de Outubro de 1993 o licenciado Jorge Manuel de Almeida Campino, inspector de finanças principal da Inspecção-Geral de Finanças, cessou a comissão de serviço como presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, na parte referente à Inspecção do Sector Empresarial do Estado, um lugar de inspector de finanças superior, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 27 de Outubro de 1993.
Ministério das Finanças, 11 de Julho de 1994. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.
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