Despacho Normativo n.º 598/94 — Cria vários lugares no quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar, a extinguir…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria vários lugares no quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar, a extinguir quando vagarem

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Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 98/93, de 2 de Abril, e conforme o determinado no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 94/93, da mesma data, cessaram em 7 de Abril de 1993, as comissões de serviço de António José de Barros da Cunha Valle e Azevedo, José da Fonseca Esteves, Maria Fernanda Carvajal Mesquita de Oliveira, Maria Antonieta Mestre Quinta Queimada, Maria João Quintanilha Dias Coelho Fonseca Pastor Fernandes, Maria Margarida Nery Pereira Morais, Luís Manuel Salgueiro Tavares Salino, Maria Paula Évora Águas, Carlos Alberto Dias Nogueira, José Alexandre Fernandes Rodrigues, Carmelita Maria Soeiro da Cruz Tavares de Castro, Maria Tereza Font Cunha Moniz Marçal Grilo, Maria João Merelo de Figueiredo Abecasis, Edite Maria Freitas Azenha, Gilberto Filomeno Fernandes, José António Caiola Lacerda de Almeida e Tito Joaquim da Silva Rosa, à data providos em cargos dirigentes na ex-Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:

1 - São criados no quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar, aprovado pela Portaria n.º 773/93, de 3 de Setembro, respectivamente três lugares de assessor principal da carreira técnica superior, três lugares de assessor principal da carreira de engenheiro, dois lugares de assessor principal da carreira de médico veterinário, um lugar de assessor informático principal, um lugar de assessor da carreira técnica superior, dois lugares de assessor da carreira de engenheiro, um lugar de assessor da carreira de jurista, um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior e três lugares de técnico superior principal da carreira de engenheiro, todos a extinguir quando vagarem.

2 - A criação dos lugares referidos no número anterior produz efeitos desde 7 de Abril de 1993, considerando-se tais efeitos como reportados ao quadro da ex-Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar até à entrada em vigor da portaria referida no número anterior.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 7 de Julho de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

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