Despacho Normativo n.º 600/94 — Cria no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar
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Cria no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que Maria da Conceição Ribeiro dos Santos Bento, técnica superior principal do quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, a exercer o cargo de directora de serviços na Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do respectivo lugar:
Determina-se que seja criado no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 56/91, de 14 de Outubro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 5 de Julho de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
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