Decreto do Presidente da República n.º 61/94 — Ratifica a Convenção Constitutiva do Fundo Multilateral de Investimentos e a Convenção de Administração do Fundo…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1994-08-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ratifica a Convenção Constitutiva do Fundo Multilateral de Investimentos e a Convenção de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificadas a Convenção Constitutiva do Fundo Multilateral de Investimentos e a Convenção de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos, complementar da Convenção acima mencionada, aprovadas, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/94, em 17 de Março de 1994.

Assinado em 8 de Junho de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Junho de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).