Portaria n.º 632/94 — Classifica como águas destinadas a rega as águas superficiais e subterrâneas existentes nas áreas da Reserva Agrícola…

Tipo Portaria
Publicação 1994-07-15
Última atualização 1998-08-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-08-01, Decreto-Lei n.º 236/98 — Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a fin…

Classifica como águas destinadas a rega as águas superficiais e subterrâneas existentes nas áreas da Reserva Agrícola Nacional (RAN) ou com estas confinantes

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de 15 de Julho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março, estabeleceu critérios e normas de qualidade com a finalidade de proteger, preservar e melhorar a água em função dos seus principais usos;

Considerando que a classificação das águas doces, superficiais e subterrâneas que se destinem a rega será efectuada pelo Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural (IEADR), em colaboração com a Direcção-Geral do Ambiente (DGA) e o Instituto da Água (INAG);

Considerando ser de todo o interesse salvaguardar de possíveis fontes poluidoras a qualidade das águas superficiais e subterrâneas inseridas nas áreas da Reserva Agrícola Nacional (RAN), de molde a preservar a saúde pública e a não provocar degradação do solo e ou outros efeitos perniciosos;

Considerando que a DGA e o INAG emitiram parecer favorável à classificação das águas subterrâneas e superficiais inseridas nas áreas da RAN como águas para uso na rega, salvaguardando-se a compatibilidade com outros usos e com a necessidade de protecção das águas, nomeadamente com o disposto na Directiva do Conselho n.º 91/676/CEE, de 12 de Dezembro;

Considerando a necessidade de dar publicidade junto dos interessados, designadamente dos utilizadores de águas superficiais ou subterrâneas para rega, à classificação efectuada:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março, que as águas superficiais e subterrâneas existentes nas áreas da RAN ou com estas confinantes sejam classificadas como águas destinadas a rega.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 27 de Junho de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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