Declaração de Rectificação n.º 64/94 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/94, do Ministério da Indústria e Energia, que estabelece o regime…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/94, do Ministério da Indústria e Energia, que estabelece o regime jurídico das actividades de prospecção, pesquisa e produção de petróleo, publicado no Diário da República, n.º 96, de 26 de Abril de 1994
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 109/94, publicado no Diário da República, n.º 96, de 26 de Abril de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, alínea c), onde se lê «c) [...] 6? de longitude e 5? de latitude [...] que definia o limite» deve ler-se «c) [...] 6' de longitude e 5' de latitude [...] que defina o limite».
No artigo 36.º, n.º 4, onde se lê «4 - [...] múltiplos de 1?» deve ler-se «4 - [...] múltiplos de 1'».
No artigo 37.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] múltiplos de 1?» deve ler-se «2 - [...] múltiplos de 1'».
No artigo 38.º, alínea a), onde se lê «a) [...] petróleo e explorar,» deve ler-se «a) [...] petróleo a explorar,».
No artigo 46.º, alínea a), onde se lê «a) [...] área da outra concessão» deve ler-se «a) [...] área de outra concessão».
No artigo 51.º, alínea b), alínea i), onde se lê:
...
[...] ficam isentos;
deve ler-se:
...
[...] ficam isentas;
No artigo 61.º, n.º 1, alínea a), onde se lê:
1 - ...
[...] trabalhos da prospecção [...]
deve ler-se:
1 - ...
[...] trabalhos de prospecção [...].
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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