Despacho Normativo n.º 64/94 — Cria no quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional do Ambiente um lugar de técnico superior principal, a extinguir…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional do Ambiente um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar
Considerando que em 29 de Maio de 1993 cessou a comissão de serviço do licenciado Hélder de Jesus Gil, à data investido como chefe de divisão de Técnicas Educativas do Instituto Nacional do Ambiente;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional do Ambiente, anexo ao Decreto-Lei n.º 34/89, de 30 de Janeiro, um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 30 de Maio de 1993.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, 10 de Janeiro de 1994. - Pelo Ministério das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
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