Portaria n.º 64/94 — Abate ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 14 de Fevereiro de 1994, a unidade naval do tipo lancha de…
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Abate ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 14 de Fevereiro de 1994, a unidade naval do tipo lancha de desembarque média designada por LDM 406
de 31 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que seja abatida ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 14 de Fevereiro de 1994, a unidade naval do tipo lancha de desembarque média designada por LDM 406.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 12 de Janeiro de 1994.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.
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