Resolução da Assembleia da República n.º 64/94 — Manutenção na ilha de Santa Maria do Centro de Controlo Oceânico e demais serviços nela sediados
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manutenção na ilha de Santa Maria do Centro de Controlo Oceânico e demais serviços nela sediados
Manutenção na ilha de Santa Maria do Centro de Controlo Oceânico e demais serviços nela sediados
A Assembleia da República, na sua reunião de 3 de Novembro de 1994, resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:
1 - Que sejam urgentemente revistos os objectivos e a localização do investimento da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., no que concerne à implementação do Projecto Atlântico, por forma a ficarem assegurados os recursos materiais e humanos necessários à manutenção, na ilha de Santa Maria, do Centro de Controlo Oceânico e demais serviços nela sediados.
2 - Mandatar a Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente para:
Ouvir o ministério da tutela e o conselho de administração da Empresa Pública Aeroportos e Navegação, ANA, E. P., sobre tão premente questão;
Promover as demais diligências que tenha por adequadas para habilitar a Assembleia da República a uma correcta avaliação das soluções que conciliem as várias vertentes do interesse nacional em causa.
Aprovada em 3 de Novembro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
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