Portaria n.º 640-S3/94 — Cria a zona de caça nacional do Baixo Alentejo- Núcleo dos Lameirõess, nas freguesias de Safara e Sobral da Adiça…

Tipo Portaria
Publicação 1994-07-15
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria a zona de caça nacional do Baixo Alentejo- Núcleo dos Lameirõess, nas freguesias de Safara e Sobral da Adiça, município de Moura

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de 15 de Julho

Tendo em atenção a necessidade de proceder a um correcto ordenamento cinegético das propriedades do Estado que revelem características adequadas para as actividades cinegéticas;

Considerando que, nos termos da lei, os terrenos do sector público devem ser prioritariamente integrados em zonas de caça nacionais;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça;

Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º É criada a zona de caça nacional do Baixo Alentejo - Núcleo dos Lameirões, nas freguesias de Safara e Sobral da Adiça, município de Moura, com uma área de 1413,2250 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente diploma, de que faz parte integrante.

2.º O plano de ordenamento e exploração cinegética deve reservar parte das caçadas para os residentes locais.

3.º A gestão desta zona de caça é concessionada, por um prazo de 15 anos, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento, Agrícola e Cinegético, S. A.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 14 de Julho de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/162b03/00790079.pdf))

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