Portaria n.º 640-X3/94 — Cria a zona de caça nacional da Campina e Lamaçais-Núcleo de Couto da Várzea, situada na freguesia de Idanha-a-Nova…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-12-16, Portaria n.º 1235/97 — Declara extinta a concessão do regime cinegético especial atribuíd…
Cria a zona de caça nacional da Campina e Lamaçais-Núcleo de Couto da Várzea, situada na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova
de 15 de Julho
Tendo em atenção a necessidade de proceder a um correcto ordenamento cinegético das propriedades do Estado que revelem características adequadas para as actividades cinegéticas;
Considerando que, nos termos da lei, os terrenos do sector público devem ser prioritariamente integrados em zonas de caça nacionais;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça;
Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É criada a zona de caça nacional da Campina e Lamaçais - Núcleo do Couto da Várzea, situada na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 552,50 ha, cujos limites constam da planta anexa ao - presente diploma, de que faz. parte integrante.
2.º O plano de ordenamento e exploração cinegética deve reservar parte das caçadas para os residentes locais.
3.º A gestão desta zona de caça é concessionada, por um prazo de 15 anos, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 14 de Julho de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/162b03/00810081.pdf))
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