Portaria n.º 643/94 — Cessa a possibilidade de apresentação de novas candidaturas ao Regime de Auxílios a Pequenos Investimentos (RAPI)

Tipo Portaria
Publicação 1994-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cessa a possibilidade de apresentação de novas candidaturas ao Regime de Auxílios a Pequenos Investimentos (RAPI)

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Julho

O Regime de Auxílio a Pequenos Investimentos (RAPI), aprovado pela Portaria n.º 923/92, de 24 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 770/93, de 3 de Setembro, foi criado com o objectivo de contribuir para o desenvolvimento de actividades produtivas e a criação de empregos e, em particular, a criação de alternativas às actividades e empregos afectados directamente com a supressão das fronteiras internas da Comunidade.

Este regime de auxílio, apoiado no âmbito do Programa INTERREG e do Regulamento (CEE) n.º 3904/92 é co-financiado pelas Comunidades Europeias.

Tendo-se esgotado a dotação financeira afecta ao RAPI, torna-se necessário proceder ao encerramento da apresentação de candidaturas ao RAPI.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma cessa a possibilidade de apresentação de novas candidaturas ao Regime de Auxílios a Pequenos Investimentos (RAPI), aprovado pela Portaria n.º 923/92, de 24 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 770/93, de 3 de Setembro.

2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo.

Assinada em 16 de Junho de 1994.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

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