Portaria n.º 645/94 — Ratifica a alteração ao Plano Geral de Urbanização de Arouca

Tipo Portaria
Publicação 1994-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ratifica a alteração ao Plano Geral de Urbanização de Arouca

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Julho

A Assembleia Municipal de Arouca aprovou, em 30 de Junho de 1993, uma alteração ao Plano Geral de Urbanização de Arouca, ratificado pela Portaria n.º 448/85, de 10 de Julho.

Tal alteração tem ainda reflexos nas prescrições do Plano de Pormenor da Zona Central de Arouca, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 20 de Julho de 1993, e do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Arouca, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1992.

Assim:

Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Norte, pelo Instituto Português do Património Arqueológico, pela Delegação Regional do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território;

Verificada a correcta inserção das alterações no quadro legal em vigor, com excepção do descrito no n.º 2.º desta portaria;

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º e do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 52/93, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de Setembro de 1993:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É ratificada a alteração ao Plano Geral de Urbanização de Arouca, cuja planta reformulada se publica em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, mantendo-se inalterado o regulamento publicado no Diário da República, 1.ª série, de 10 de Julho de 1985.

2.º Fica excluída de ratificação a parte relativa à criação de um espaço afecto à instalação de um edifício de apoio a deficientes motores, por não poder ser considerada alteração de pormenor, face ao disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, exigindo, portanto, um processo de revisão.

3.º Em anexo se publicam ainda a plantas de síntese reformuladas do Plano de Pormenor da Zona Central de Arouca e do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Arouca, afectados pela alteração ao Plano Geral de Urbanização.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 30 de Maio de 1994.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/163b00/38683870.pdf))

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