Portaria n.º 647/94 — Fixa os distritos consulares de Berna, Genebra e Zurique
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-01-21, Portaria n.º 51/97 — Altera a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 196…
Fixa os distritos consulares de Berna, Genebra e Zurique
de 16 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, com a redacção dada pelo Decreto n.º 728/75, de 22 de Dezembro, passando os distritos consulares de Berna, Genebra e Zurique a figurar na referida lista pela forma a seguir indicada:
14) Distrito Consular de Berna:
Secção Consular da Embaixada em Berna -Cantões de Berna, Friburgo, Jura e Soleure.
43) Distrito Consular de Genebra:
Consulado-Geral em Genebra - Cantões de Genebra, Vaud, Valais e Neuchâtel.
115) Distrito Consular de Zurique:
Consulado-Geral em Zurique - Cantões de Zurique, Lucerna, Uri, Schwyz, Unterwald (Alto e Baixo), Glaris, Zugue, Basileia (Bâle-Ville e Bâle Campagne), Schaffouse, Appensel (Rhodes exterior e Rhodes interior), Saint-Gall, Grisões, Argóvia, Turgóvia e Tessino e o Principado de Listenstaina.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 9 de Junho de 1994.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Manuel Sousa da Costa de Sousa Macedo, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
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