Despacho Normativo n.º 656/94 — Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo um lugar de assessor informático da…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo um lugar de assessor informático da carreira técnica superior de informática, a extinguir quando vagar

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Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, cessou automaticamente a comissão de serviço em que Luís Albertino Alves Morais vinha exercendo o cargo de vogal do conselho directivo do extinto Centro Regional de Segurança Social de Évora e que o mesmo reúne os requisitos necessários ao provimento na categoria de assessor informático;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;

Considerando ainda o disposto no artigo 29.º do citado Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, aprovado pela Portaria n.º 1057/93, de 21 de Outubro, um lugar de assessor informático da carreira técnica superior de informática, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 1 de Setembro de 1993 e considera-se reportada ao quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social de Évora até à data da entrada em vigor da Portaria n.º 1057/93, de 21 de Outubro.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 23 de Agosto de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.

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