Portaria n.º 661/94 — Clarifica o âmbito de aplicação da Portaria n.º 331/94, de 31 de Maio (fixa as taxas a cobrar pelos serviços prestados…

Tipo Portaria
Publicação 1994-07-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Clarifica o âmbito de aplicação da Portaria n.º 331/94, de 31 de Maio (fixa as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação)

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de 19 de Julho

Suscitando-se dúvidas quanto ao âmbito de aplicação da Portaria n.º 331/94, de 31 de Maio, importa proceder à sua clarificação em tempo útil.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º O âmbito da Portaria n.º 331/94, de 31 de Maio, não abrange as inspecções periódicas obrigatórias de veículos, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro.

2.º A concessão de matrículas e transmissão de propriedade de reboques são taxadas nos termos definidos para os veículos automóveis nos n.os 1 e 2 da tabela constante daquele diploma.

3.º A presente portaria entra em vigor na mesma data da Portaria n.º 331/94, de 31 de Maio.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 7 de Junho de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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