Portaria n.º 678/94 — Altera os n.os 5.º e 6.º e revoga o n.º 13.º do anexo I da Portaria n.º 102/93, de 28 de Janeiro (regulamenta o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 5.º e 6.º e revoga o n.º 13.º do anexo I da Portaria n.º 102/93, de 28 de Janeiro (regulamenta o exercício da profissão de transportador internacional rodoviário de passageiros)
de 20 de Julho
A experiência adquirida com a realização dos exames para obtenção de capacidade profissional para o transporte público rodoviário internacional de mercadorias aconselha a revisão do disposto na Portaria n.º 102/93, de 28 de Janeiro, tendo em vista melhorar e simplificar o processo de realização de exames.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 279-A/92, de 17 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:
1.º O n.º 5.º do anexo I à Portaria n.º 102/93, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
5.º A Direcção-Geral de Transportes Terrestres realizará exames pelo menos duas vezes por ano, nos meses de Junho e Novembro.
2.º O n.º 6.º do anexo I à Portaria n.º 102/93, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
6.º Serão admitidos a exame os candidatos inscritos até ao último dia útil do mês imediatamente anterior ao da realização dos exames.
3.º É revogado o n.º 13.º do anexo I à Portaria n.º 102/93, de 28 de Janeiro.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 8 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.
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