Decreto do Presidente da República n.º 68/94 — Ratifica a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por…
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Ratifica a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador
de 27 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho, em 22 de Junho de 1982, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/94 em 14 de Abril de 1994.
Assinado em 12 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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