Declaração de Rectificação n.º 68/94 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 42/94, do Ministério das Finanças, que autoriza alterações nos orçamentos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 42/94, do Ministério das Finanças, que autoriza alterações nos orçamentos de vários ministérios para o ano de 1993 no montante de 59432415 contos, publicada no Diário da República, n.º 88, de 15 de Abril de 1994
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração n.º 42/94, publicada no Diário da República, n.º 88, de 15 de Abril de 1994, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Em 15 - Ministério da Saúde, no cap. 02, div. 05, subdiv. 01, onde se lê «01.01.01 - Pessoal dos quadros - 17376» deve ler-se:
01.01.01 - Pessoal dos quadros ... 10924
01.01.04 - Pessoal em regime de tarefa ou de avença ... 1782
01.01.07 - Gratificações ... 21
01.01.10 - Subsídio de refeição ... 1659
01.01.11 - Subsídios de férias e de Natal ... 2990
Em 18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, no cap. 03, div. 12, subdiv. 01, onde se lê «CF 8.01.0» deve ler-se «CF 6.03.0».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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