Decreto-Lei n.º 68/94 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1994 o prazo previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto (cria a…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1994-03-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 1

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Prorroga até 31 de Dezembro de 1994 o prazo previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto (cria a Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais)

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de 3 de Março

A Comissão Permanente de Acompanhamento dos Planos Directores Municipais, criada pelo Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto, entrou em funcionamento no dia 1 de Setembro de 1993 e tem desenvolvido um trabalho frutífero, que contribuiu significativamente para tornar mais célere a intervenção da administração central no processo de aprovação daqueles planos.

Justifica-se, deste modo, que a referida Comissão mantenha a sua actividade até 31 de Dezembro de 1994.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - É prorrogado até 31 de Dezembro de 1994 o prazo previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto.

2 - O presente diploma reporta os seus efeitos a 31 de Dezembro de 1993.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Fevereiro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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